Termos e condições
Disposições gerais
Força maior
De acordo com o estipulado neste documento, a nossa responsabilidade por quaisquer perdas, danos ou penalidades resultantes de atrasos ou falhas na entrega ou desempenho devido a circunstâncias imprevisíveis fora do nosso controlo será nula. Tais circunstâncias incluem, mas não estão limitadas a, acções tomadas pelo Utilizador Final, embargos governamentais, actos, regulamentos ou pedidos que tenham impacto nas operações da COOMAER, juntamente com desastres naturais e induzidos pelo homem, tais como incêndios, explosões, acidentes, roubos, vandalismo, motins, guerras, disputas laborais e calamidades ambientais.
Acordo global
O presente documento, bem como os protocolos de funcionamento do sítio Web determinados pelo Aiicop.com, constituem o acordo integral e exclusivo entre as partes envolvidas relativamente ao objeto do mesmo, substituindo todas as discussões, acordos e entendimentos anteriores.
Renúncia
A omissão de qualquer uma das partes em fazer cumprir uma violação ou incumprimento do presente acordo não constituirá uma renúncia a quaisquer violações ou incumprimentos anteriores ou futuros. O facto de nenhuma das partes deixar de fazer valer qualquer direito ao abrigo do presente acordo deve ser interpretado como uma renúncia ou perda desse direito ou de quaisquer outros direitos previstos no presente acordo.
Títulos
Os títulos e cabeçalhos aqui contidos são empregues apenas para fins de organização e facilidade de referência e não influenciam a interpretação ou a eficácia legal das cláusulas que denotam.
Divisibilidade
Se qualquer parte do presente acordo for considerada inexequível ou inválida por um tribunal de jurisdição competente, essa decisão não afectará a validade das restantes disposições. O resto do acordo manter-se-á em pleno vigor e efeito, não sendo afetado pela invalidade de qualquer cláusula individual.
Jurisdição e legislação aplicável
O quadro jurídico que rege o presente acordo e a sua interpretação é a legislação da República Popular da China. Quaisquer litígios decorrentes ou relacionados com o presente Acordo serão da exclusiva jurisdição dos tribunais localizados na China continental, não tendo em conta quaisquer princípios de conflito de leis.